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Alexandre Pato anuncia que irá custear traslado de corpo de Juliana Marins

A brasileira foi encontrada morta dentro de um vulcão na Indonésia, após quatro dias sem resgate.; lei brasileira não prevê pagamento de despesas no traslado de corpos de cidadãos falecidos no exterior.
Alexandre Pato anuncia que irá custear traslado de corpo de Juliana MarinsRedes sociais

O ex-atacante da Seleção Brasileira, Alexandre Pato, manifestou solidariedade à família e aos amigos de Juliana Marins, brasileira encontrada morta na Indonésia após quatro dias sem resgate. O jogador se prontificou a arcar com os custos do traslado do corpo, informou o portal ge.

No sábado (21) Juliana, de 26 anos, caiu de um penhasco durante uma trilha no Monte Rinjani, vulcão localizado no país asiático. Devido às "condições climáticas adversas", as equipes de resgate não conseguiram alcançar a jovem a tempo, sendo encontrada sem vida na segunda-feira (24).

O caso gerou comoção e indignação, com a família apontando a falta de planejamento para operações noturnas ou para o enfrentamento das condições apresentadas, previsíveis para esta época do ano.

Diante das restrições legislativas, que impedem o governo de custear os procedimentos de repatriação do corpo, o gesto de Alexandre Pato foi amplamente elogiado nas redes sociais, sendo considerado uma "atitude gigante" do ex-jogador.

Legislação não prevê custeio

Nas redes sociais, usuários demandam ações mais enérgicas do governo brasileiro para a repatriação dos restos mortais de Juliana. Entretanto, a legislação não prevê o custeio do traslado de corpos de cidadãos mortos no exterior.

Dessa forma, o Itamaraty sustentou que também não há dotação orçamentária que prevê esse tipo de despesa: "Não há base legal nem dotação orçamentária para o Estado custear traslados". Através de um posicionamento oficial divulgado pela imprensa, o órgão informou que os custos devem ser assumidos pela família da jovem. 

De acordo com a Lei 9.199/2017, "a assistência consular não inclui o pagamento de despesas com sepultamento e traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, nem despesas com hospitalização, exceto em casos médicos específicos e atendimento emergencial de caráter humanitário".