O Governo Federal sancionou nesta terça-feira (17) a Lei 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais e tipifica esse tipo de prática como maus-tratos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal. Em casos que resultem em morte, a pena pode ser agravada.
A nova regra, no entanto, não se aplica a procedimentos realizados com outras finalidades que não a estética. Estão permitidas, por exemplo, as marcações em cães e gatos que auxiliam na identificação de animais castrados, assim como técnicas usadas para garantir a rastreabilidade e certificação de rebanhos no setor agropecuário, como bois, cavalos e porcos.
A proposta é de autoria do deputado Fred Costa (PRD‑MG) e tramitava no Congresso desde 2020. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e, mais recentemente, passou pelo Senado em maio deste ano.
A sanção foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
A medida atende a uma antiga reivindicação de entidades de proteção animal e recebeu parecer favorável do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Para a instituição, procedimentos desse tipo causam dor, risco de infecção, necrose e alterações comportamentais.