
STJ permite que companhias aéreas recusem transporte de animais de suporte emocional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine, conforme divulgado pela imprensa.
A medida, definida pela Quarta Turma nesta quarta-feira (14), autoriza que cada companhia estabeleça seus próprios critérios para o transporte desses animais, diante da inexistência de legislação específica.

A decisão foi tomada com base no entendimento de que é necessário garantir a segurança e a padronização dos serviços prestados pelas companhias. Segundo os ministros, sem uma regulamentação federal, prevalecem as normas introduzidas pelas próprias empresas.
Essas normas incluem critérios como limite de peso, altura do animal e exigência de transporte em caixas específicas, válidas para voos nacionais e internacionais.
Durante o julgamento, os ministros trataram das diferenças entre os animais de suporte emocional, que ajudam pessoas com transtornos mentais a evitar crises, e os cães-guia, que possuem legislação própria, identificação e treinamento especializado.
