Dino diz que limitar STF causaria dissolução da República, em comentário sobre Ramagem

O ministro do STF afirmou que a decisão da Primeira Turma sobre o processo contra o deputado não desrespeita a separação entre os Poderes.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (15) que a decisão da Primeira Turma da Corte, que manteve a tramitação parcial do processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), não desrespeita a separação entre os Poderes.

A declaração foi feita durante o julgamento sobre cemitérios de SP e um dia após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionar o Supremo, solicitando que o plenário revise a decisão colegiada.

A Câmara havia aprovado a suspensão integral da ação penal contra Ramagem, mas a Primeira Turma determinou que apenas dois dos cinco crimes imputados ao parlamentar poderiam ser suspensos, aqueles relacionados ao período após sua diplomação, em dezembro de 2022.

Durante a sessão do STF, Dino defendeu a legitimidade da atuação da Turma. "Esses dias, a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara", declarou.

Segundo o ministro, isso impediria que o Judiciário se manifestasse sobre decisões do Legislativo que comprometessem o funcionamento institucional. "Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e, aí, comprovado, se atende à separação dos Poderes", afirmou.

A ação apresentada por Hugo Motta ao STF foi protocolada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e pede que a decisão da Câmara prevaleça , com a suspensão total da ação penal.

Processo contra Ramagem

Alexandre Ramagem responde ao processo que investiga uma tentativa de golpe de Estado atribuída a membros do governo Bolsonaro. Segundo o STF, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa ocorreram antes da diplomação do deputado e, por isso, não se enquadraram na suspensão aprovada pela Câmara.

O ofício da Primeira Turma dirigido ao Legislativo em abril indicava que somente os crimes posteriores à diplomação, como dano qualificado e restrições de patrimônio tombado, poderiam ser suspensos.

A Câmara, no entanto, aprovou a suspensão de todos os crimes, contrariando o entendimento do STF.

Na petição, Motta argumenta que a decisão judicial "viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e da separação entre os Poderes". Para ele, "não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à justiça política conferida ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação".

O plenário do Supremo deverá decidir se acata o pedido da Câmara para rever a decisão da Primeira Turma.