A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para limitar os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A suspensão da ação penal será válida apenas para os crimes atribuídos ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) que tenham sido cometidos após sua diplomação como parlamentar. A decisão, portanto, não se aplica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nem aos demais réus do processo.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Moraes votou pela suspensão parcial da Ação Penal 2668 apenas em relação a Ramagem e somente pelos crimes praticados após a diplomação, destacando que "a prescrição também fica suspensa quanto a esses crimes enquanto durar o mandato".
A decisão ocorre após a Câmara ter aprovado, na quarta-feira (7), a sustação integral da ação penal. O STF, no entanto, entendeu que a imunidade parlamentar é pessoal e só se aplica a crimes cometidos após a diplomação.
Moraes apontou que "não pode ser aplicado a terceiros" e reiterou que os demais crimes atribuídos a Ramagem, como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, permanecem válidos, por terem ocorrido antes de sua diplomação.
O ministro Flávio Dino reforçou que a decisão do Congresso não é imune ao controle judicial. Ele defendeu o desmembramento do processo e a suspensão apenas dos crimes praticados após a diplomação de Ramagem, até 31 de janeiro de 2027, data do fim do mandato atual.
Cristiano Zanin também acompanhou Moraes, afirmando que a suspensão integral da ação "culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus que não possuem imunidade material".
Luiz Fux chegou a registrar voto a favor do relator, mas o posicionamento foi retirado do sistema do STF e, segundo a Corte, será reapresentado até o fim do julgamento, previsto para se encerrar na terça-feira (13). Cármen Lúcia ainda não votou.
O julgamento ocorre na sessão extraordinária do plenário virtual da Primeira Turma, que reúne cinco ministros.
O STF foi notificado da decisão da Câmara na quinta-feira (8), e Moraes solicita uma análise urgente do caso. Segundo a Constituição, a Casa Legislativa pode interromper uma ação penal contra parlamentar apenas se os crimes tiverem sido cometidos após a diplomação.