Justiça do DF derruba lei que autorizava prescrição de medicamentos por enfermeiros

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, na segunda-feira (5), a inconstitucionalidade da lei distrital que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas de saúde pública. A decisão, unânime, atendeu a uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), que alegou invasão da competência legislativa da União.
A norma, promulgada em 16 de julho de 2024, autorizava profissionais da enfermagem da rede pública a prescreverem medicamentos no contexto de programas e rotinas específicas aprovadas por instituições de saúde.
O sindicato argumentou que a medida violava o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, que atribui exclusivamente à União a definição de regras para o exercício profissional. A entidade também apontou imprecisão na redação da lei, o que poderia representar risco à saúde pública.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a legalidade da proposta, afirmando que estava alinhada a normas federais e visava ampliar o acesso da população aos serviços de saúde. Já a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) se manifestou a favor da inconstitucionalidade.
Segundo a relatora do processo, a "norma distrital usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões". O colegiado também destacou que a lei atribuía novas atribuições ao Procon-DF, o que, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, só poderia ser proposto pelo governador.
A decisão do TJDFT anulou a norma com efeitos retroativos e abrangência geral.
