STF derruba leis municipais que proibiam linguagem neutra

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta terça-feira (29), três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos.
A decisão atinge legislações em vigor em Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), e reafirma que apenas a União pode legislar sobre normas da língua portuguesa e diretrizes curriculares.
As normas derrubadas determinavam o uso exclusivo da norma-padrão da língua portuguesa. A lei de São Gonçalo, por exemplo, proibia expressamente a "utilização da linguagem neutra" e do dialeto "não binário" em instituições de ensino.
Relator dos processos, o ministro André Mendonça afirmou que matérias como ensino e idioma exigem uniformidade em todo o país. "Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido", declarou.
Para o magistrado, leis locais que tentam interferir nesses temas comprometem a harmonia do sistema educacional e invadem a competência da União.
O ministro Cristiano Zanin apresentou voto parcialmente divergente. Ele propôs anular apenas os trechos que ultrapassassem a competência dos municípios, mantendo dispositivos que reforçassem o ensino da norma culta. No caso de Muriaé, defendeu o artigo que assegura aos alunos "o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta".
Em contrapartida, Zanin votou pela anulação de trechos que obrigavam o poder público local a combater conteúdos considerados divergentes das regras oficiais.
A maioria dos ministros acompanhou integralmente o voto de André Mendonça, incluindo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino. Kássio Nunes Marques também divergiu parcialmente, alinhando-se à posição de Zanin.
Com a decisão, o STF reforça que temas como o uso da língua portuguesa e o conteúdo escolar devem ser tratados em nível federal, impedindo os municípios de legislar sobre o assunto.
