
Juiz suspende resolução que autoriza prescrição de medicamentos por farmacêuticos

A Justiça Federal em Brasília determinou, na segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a resolução do CFF ultrapassa as competências reservadas exclusivamente aos médicos.

"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", declarou.
De acordo com o magistrado, apenas os médicos possuem os poderes legais para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos. Para embasar sua decisão, ele fez referência à Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", concluiu.