
STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra Covid-19

A partir de agora, os pais que não vacinarem seus filhos menores de idade contra a Covid-19 poderão ser multados, conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A questão entrou em discussão após os pais de uma menina de 11 anos se recusarem a vacinar a filha, o que foi notado pela escola ao constatar a falta de imunização da criança.

Em sua defesa, os pais argumentaram que não poderiam ser punidos, pois o Plano Nacional de Imunização não prevê obrigatoriedade para o imunizante.
A família da jovem apresentou um certificado médico que contraindica a vacinação contra a Covid-19, após ser notificada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Os responsáveis foram multados e precisaram pagar uma quantia aproximada de R$ 4.000,00.
Autonomia dos pais
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a autonomia dos pais não pode ser considerada "absoluta" e, em casos de recusa à vacinação, pode ser caracterizada como negligência parental, passível de sanção pelo Estado, exceto em situações que envolvam vulnerabilidades físicas ou psiquiátricas.
De acordo com a relatora, o objetivo é buscar a união da população no esforço para erradicar diversas doenças que assolam a sociedade.
"A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.
