
Brasil pode reforçar produção nuclear após novo acordo com Eletrobras

O ministro da AGU (Advocacia Geral da União), Jorge Messias, afirmou que o novo acordo firmado entre o Governo Federal e a Eletrobras resultará na "criação das condições para resgate da produção de energia nuclear no Brasil", em entrevista ao jornal Valor Econômico, divulgada nesta quarta-feira (05).
Conforme o acordo, a União aumentou sua presença no comitê decisório da empresa, de uma para três cadeiras e também conseguiu um assento no conselho fiscal da empresa.
Está previsto ainda um aporte de R$ 2,4 bilhões para a modernização e ampliação da Usina Nuclear de Angra 1, que serão pagos por meio de debêntures a serem emitidos pela Eletronuclear.

Mesmo possuindo 43% das ações da companhia, o Governo só possui 10% dos votos na assembleia de acionistas devidos, regra estipulada na Lei 14.182 de 2021, que limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% , independentemente da quantidade de ações detidas.
Funcionários da Eletrobras, críticos do acordo, apontam que suas condições desobrigariam a Eletrobras de investir quase metade dos R$ 30 bilhões previstos para a atualização de Angra 1 e 2, e as conclusões de Angra 3.
O acordo foi formalizado na sexta-feira (28) e encerra a disputa judicial sobre a participação da União na governança da companhia. Com o entendimento, será iniciado um novo processo na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal do Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar do plano de investimentos financeiros para a conclusão da usina de Angra 3 .
De acordo com a Advocacia-Geral da União, a proposta permitirá que a Eletronuclear desenvolva um novo projeto para retomar as obras de Angra 3, com possibilidade de participação da Eletrobras ou de outras empresas interessadas no investimento.
A constitucionalidade do limite de 10% no poder de voto dos acionistas da Eletrobras é questionada em um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi apresentada pela AGU, que defende que a regra imposta pela Lei 14.182 de 2021 é inconstitucional e compromete a participação da União nas decisões da companhia, mesmo sendo a maior acionista. O caso está sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques e ainda não tem dados para julgamento.