Nicarágua processa a Alemanha na CIJ por violações da convenção sobre genocídio
O Governo da Nicarágua apresentou nesta sexta-feira um pedido contra a Alemanha, na Corte Internacional de Justiça, por violações da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio no contexto de seu apoio a Israel em meio ao bombardeio da Faixa de Gaza.
Segundo um documento publicado pelo tribunal com sede em Haia, Manágua condena Berlim por ter "fornecido apoio político, financeiro e militar a Israel tendo conhecimento, no momento da autorização, de que o equipamento militar seria usado para cometer graves violações do direito internacional".
Além disso, argumenta que, ao cortar a assistência financeira à principal agência responsável pelo fornecimento de ajuda aos territórios palestinos ocupados, a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA), "a Alemanha está facilitando o genocídio e, em qualquer caso, falhou em sua obrigação de fazer todo o possível para evitar o cometimento de genocídio".
Citando a confirmação da ONU de que a UNRWA "não pode ser substituída por nenhuma outra agência neste momento", a Nicarágua argumenta que "a Alemanha está perfeitamente ciente do impacto mortal em termos práticos de sua decisão de cortar o financiamento" da agência.
"É equivalente à punição coletiva de milhões de palestinos, em particular os habitantes de Gaza, pois eles serão condenados à fome, à inanição e à doença se a UNRWA interromper suas operações", alertou.
Manágua enfatiza que o fornecimento de armas e outros tipos de assistência que podem ser usados nos atos ilegais de Israel não cessou nem diminuiu, apesar dos apelos e reclamações nesse sentido, expressos em uma nota verbal enviada a Berlim em 2 de fevereiro.
A demanda ainda solicita ao tribunal que tomasse medidas provisórias "com relação à 'participação da Alemanha no genocídio plausível em curso e nas graves violações do direito humanitário internacional e de outras normas imperativas do direito internacional geral que ocorrem na Faixa de Gaza'" antes que o caso fosse estudado em profundidade pelos juízes.
A Nicarágua baseia a competência da Corte no compromisso de que ambos os Estados aceitam sua jurisdição obrigatória e na cláusula compromissória contida no artigo IX da Convenção sobre Genocídio.